DIREITO CIVIL NO TERCEIRO
MILÊNIO
Destacando a abrangência do Direito Civil, que não se restringe ao
Código, mas é regido também pelas chamadas leis extravagantes, a
profª drª Silmara Juny de Abreu Chinelato, coordenadora do curso de
Direito das FICS, proferiu palestra analisando as tendências do Novo
Código Civil que entrou em vigor em janeiro de 2003.
Alguns aspectos observados foram a limitação dos poderes dos
personagens (marido, mulher, empresário, contratante etc.), a
desvinculação da responsabilidade civil da culpa, a retomada do
instituto da lesão, as inovações no Direito de Família e a forte
tendência a apresentar uma tábua de valores que privilegie a pessoa.
Uma das críticas
formuladas pela professora Silmara ao Código foi quanto à redação
que, segundo ela, peca pela falta de uma revisão primorosa, com a
utilização de termos não técnicos, cometendo várias impropriedades. |
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