DIREITO CIVIL NO TERCEIRO MILÊNIO

Destacando a abrangência do Direito Civil, que não se restringe ao Código, mas é regido também pelas chamadas leis extravagantes, a profª drª Silmara Juny de Abreu Chinelato, coordenadora do curso de Direito das FICS, proferiu palestra analisando as tendências do Novo Código Civil que entrou em vigor em janeiro de 2003.

Alguns aspectos observados foram a limitação dos poderes dos personagens (marido, mulher, empresário, contratante etc.), a desvinculação da responsabilidade civil da culpa, a retomada do instituto da lesão, as inovações no Direito de Família e a forte tendência a apresentar uma tábua de valores que privilegie a pessoa.

Uma das críticas formuladas pela professora Silmara ao Código foi quanto à redação que, segundo ela, peca pela falta de uma revisão primorosa, com a utilização de termos não técnicos, cometendo várias impropriedades.