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MULTICULTURALISMO E PRINCÍPIO DA IGUALDADE A professora de Direito Constitucional das FICS, dra. Eunice de Jesus Prudente, proferiu palestra aos alunos do curso de Direito abordando aspectos históricos relacionados à discriminação racial no Brasil. Lembrando que nossa desigualdade desponta na distribuição de recursos e não na escassez dos mesmos, a palestrante discutiu, inicialmente, questões conceituais, uma vez que diferença não significa desigualdade. Diferenças naturais – biológicas, étnicas, culturais – por exemplo, não correspondem a superioridade deste ou daquele. Já a desigualdade, conforme ressaltou, estabelece relações de dominação. Analisando a experiência histórica, constatamos no país um racismo institucionalizado desde o descobrimento até nossos dias. Entre os séculos XVI e XIX, pessoas escravizadas eram consideradas pela legislação como semoventes, ou seja, animais que são propriedade de alguém, passíveis de serem objeto de transações comerciais. Enquanto a política para negros era discriminatória, a política imigratória mostrava-se inclusiva. No Império, havia uma preocupação com a imigração branca, concedendo-se benefícios para o estabelecimento de famílias de imigrantes europeus. A República, proclamada um ano após a assinatura da Lei 3.353, conhecida como Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, apesar de se caracterizar por um ideal abolicionista mantinha o racismo institucionalizado e, em sua primeira lei sobre imigração, abria os portos à livre entrada de pessoas aptas ao trabalho, excetuando-se indígenas da África e da Ásia. Na era Vargas, o Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, não permitia a entrada no país de estrangeiros “aleijados ou mutilados, inválidos, cegos ou surdos-mudos, indigentes, vagabundos, ciganos e congêneres”. Em plena efervescência das comemorações pelo final da II Guerra Mundial, outro decreto, o Decreto-Lei nº 7967 de 18 de setembro de 1945, executando a política imigratória, dispunha que a admissão de imigrantes “deverá atender à necessidade de preservar e desenvolver, na condição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional”. O Movimento Negro, manifesto nos quilombos, rebeliões e irmandades católicas que reuniam recursos para comprar alforrias, estabeleceu-se posteriormente em associações e na imprensa negra. A primeira manifestação pela criminalização da discriminação racial foi organizada pelo Teatro Experimental do Negro, fundado em 1944 por Abdias Nascimento. O primeiro movimento oficial em defesa do negro foi a promulgação da Lei nº 1390 de 3 de julho de 1951, Lei Afonso Arinos que tipificava a prática de racismo como mera contravenção penal, não atingindo, assim, o âmago da questão. A partir da década de 80, o Movimento Negro cresceu muito e com a promulgação da Constituição de 1988 houve aperfeiçoamento da legislação. Conforme o inciso 42 do artigo 5º da chamada Constituição Cidadã, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão”. Vale lembrar que o Brasil ratificou, em 1968, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação, elaborada pelas Nações Unidas, comprometendo-se, oficialmente, a combater “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública”. Hoje, segundo a profª Eunice, como em 14 de maio de 1888, o negro, apesar de algumas conquistas, continua ainda sofrendo as conseqüências do racismo institucionalizado e o Estatuto da Igualdade Racial, em tramitação no Congresso Nacional há 8 anos, seria desnecessário se os empresários e a mídia adotassem políticas de inclusão, dando emprego e visibilidade aos negros, respectivamente. A palestrante encerrou ressaltando que o mais importante é os brasileiros se envolverem nessas questões políticas que envolvem os interesses de todos. |
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