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SEMANA JURÍDICA ABORDA TEMAS RELEVANTES
PARA FUTUROS BACHARÉIS

A Semana Jurídica 2011, aberta com palestra do professor Silvio de Salvo Venosa, abordando o Direito de Família, apresentou em sua programação outros dois temas de grande importância para os futuros bacharéis.

No segundo dia dos trabalhos, o palestrante Fábio Delmanto, doutor em Direito pela USP abordou as medidas cautelares substitutivas à prisão, sendo as principais delas a proibição do suspeito de chegar perto da vítima e a fiança.

Considerando que existe em favor de todos o princípio da presunção de inocência, que a  liberdade é a regra - sendo a prisão medida excepcional dentro do Estado Democrático de Direito – e que grande parte das penas no Brasil não são aplicadas, porque a lei as converte em restrição de direitos ou simplesmente não são aplicadas por se fazer transação penal, torna-se ilógico prender provisoriamente se o efeito da sentença condenatória não importará a prisão do condenado.  Questionado pelos presentes quanto ao efeito inverso que essas medidas têm causado na sociedade, pois há sensação de impunidade,  o palestrante respondeu fazendo uso das palavras do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal: "Esse é o preço que se paga por viver no Estado Democrático de Direito, e é um preço muito baixo".

O palestrante ofereceu aos alunos presentes 10 bolsas integrais para participação no  I Fórum do Instituto Delmanto e EBEC de Direito Penal – Liberdade, Segurança, Imprensa, que ocorreu em setembro na Fecomércio. 

No último dia da Semana Jurídica o professor Vicente Bagnoli fez um  apanhado histórico sobre a livre-iniciativa e a concentração econômica ocorrida nos EUA durante o século XIX por meio dos trustes, fazendo a lei de repressão ao abuso do poder econômico ser conhecida por lei antitruste. Bagnoli explicou que no Brasil temos a Lei n°. 8.884/94, que estabelece controle repressivo a posteriori das condutas praticadas pelos agentes (ex: cartéis); e controle preventivo por meio da análise de fusões e aquisições, as quais podem gerar efeitos anticompetitivos. Mostrou que o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - tornou-se atuante a partir da lei de 1994, ao ter-se ampliado o número de julgamentos de fusões. A evolução da defesa da concorrência no Brasil foi demonstrada pelo professor Bagnoli  a partir de casos, como o da Colgate-Kolynos, a Ambev, Nestlé-Garoto (que está sub judice) e Sadia-Perdigão.