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Autorização:
Portaria
SETEC-MEC nº 620, de 19 – Diário Oficial da União de 21-12-2007
Regime
letivo: semestral
Turno: noturno (a partir das
18:50 h)
Vagas: 60
Duração regular: 4 semestres
Dias letivos: 100 por
semestre
Integralização do curso:
mínimo de 4 e
máximo de 6 semestres.
Reajustes previstos para
mensalidades e encargos de acordo com planilhas de custos ou com
indicadores econômicos oficiais.
Diretor Geral: Prof.
Eduardo Césere Baságlia
Coordenador do Curso:
Prof. Aurélio Hess
Mestre em Administração: Administração e Planejamento
Bacharel em Administração.
Objetivo do curso:
Formar profissional que atue no planejamento e gerenciamento dos
subsistemas de gestão de pessoas, tais como recrutamento e seleção, cargos
e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho,
rotinas de pessoal, benefícios, gestão de carreiras e sistema de
informação de recursos humanos. Desenvolver competências relacionadas ao
comportamento nos níveis individual (motivação), de grupo (negociação,
liderança, poder e conflitos) e organizacional (cultura, estrutura e
tecnologias), sendo também responsável pela elaboração de planejamento
estratégico, programas de qualidade de vida do trabalho e avaliação do
clima organizacional.
Público-alvo:
Egressos do Ensino Médio ou equivalente ou, ainda, profissionais com
vivência na área, interessados em consolidar e ampliar seus conhecimentos
na gestão de recursos humanos aumentando sua contribuição para o
desenvolvimento das organizações onde atuam.
Titulação
correspondente: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos
MATRIZ CURRICULAR
PARA INGRESSANTES EM 2011
|
|
|
|
Modelos de Gestão
Empresarial |
80 |
|
Introdução à Gestão
de Pessoas |
80 |
|
Matemática – Métodos
Quantitativos |
80 |
|
Introdução ao Estudo
do Direito |
40 |
|
Comunicação
Empresarial |
80 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador I (PMI 1) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
I |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
|
|
|
|
Direito do Trabalho
e Previdenciário |
80 |
|
Processos de
Recrutamento e Seleção |
80 |
|
Matemática
Financeira |
80 |
|
Introdução à
Economia |
80 |
|
Planejamento de
Recursos Humanos |
40 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador II (PMI 2) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
II |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
|
|
|
|
Informática Aplicada
à Gestão Empresarial |
80 |
|
Psicologia Aplicada
à Gestão Empresarial |
80 |
|
Projetos de
Treinamento e Desenvolvimento |
80 |
|
Controladoria |
80 |
|
Folha de Pagamento e
Rotinas Trabalhistas |
40 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador III (PMI 3) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
III |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
|
|
|
|
Cálculos
Trabalhistas – da Admissão ao Desligamento |
80 |
|
Cargos e Salários –
Remuneração, Benefícios e Avaliação de Desempenho |
80 |
|
Motivação e
Satisfação no Trabalho |
80 |
|
Promoções,
Transferências e Desligamentos |
80 |
|
Administração
Individual da Carreira |
40 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador IV (PMI 4) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
IV |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
MATRIZ CURRICULAR
PARA INGRESSANTES EM
2010
|
I Módulo Semestral |
C/H |
|
Sistemas de
Informação – Informática aplicada a Recursos Humanos |
80 |
|
Empreendedorismo |
80 |
|
Matemática – Métodos
Quantitativos |
80 |
|
Métodos e Processo
de Recursos Humanos |
80 |
|
Comunicação
Empresarial |
40 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador 1 (PMI 1) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
I |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
|
II Módulo Semestral |
C/H |
|
Direito do Trabalho
e Previdenciário |
80 |
|
Estratégias de Mercado |
40 |
|
Modelos de Gestão |
80 |
|
Projetos –
Desenvolvimento e Elaboração de Projetos |
80 |
|
Competitividade
Organizacional |
80 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador 2 (PMI 2) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
II |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
|
III Módulo Semestral |
C/H |
|
Atividade e Seleção
– Recrutamento e Seleção |
40 |
|
Avaliação de
Desempenho |
40 |
|
Planejamento de
Recursos Humanos |
80 |
|
Projetos de Rotinas
Trabalhistas |
40 |
|
Psicologia Social –
Motivação, Desempenho e Satisfação no Trabalho |
80 |
|
Projetos de
Treinamento e Desenvolvimento |
80 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador 3 (PMI 3) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
III |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
|
IV Módulo Semestral |
C/H |
|
Análise de Cargos e
Salários – Remuneração e Benefícios |
80 |
|
Desenvolvimento
Organizacional |
80 |
|
Higiene e Segurança
no Trabalho |
80 |
|
Liderança e
Administração da Carreira Individual |
80 |
|
Promoções,
Transferências e Desligamentos |
40 |
|
Projeto
Multidisciplinar Integrador 4 (PMI 4) |
40 |
|
Total |
400 |
|
Práticas de Projetos
IV |
80 |
|
TOTAL DO MÓDULO |
480 |
DA
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
1)
Da
sistemática de Avaliação
A verificação do
rendimento escolar, feita por disciplina, compreenderá a avaliação do
aproveitamento e a apuração da assiduidade.
Na avaliação do
aproveitamento deverá ser utilizado ao final de cada trimestre, no mínimo,
um instrumento de avaliação elaborado pelo professor sob supervisão do
Coordenador do Curso.
A freqüência às aulas e
demais atividades acadêmicas, permitida apenas a matriculados, é
obrigatória.
A apuração e o registro de
frequência e a atribuição de notas ao aluno são de responsabilidade
exclusiva e indeclinável do professor.
A avaliação
do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência
(mínima de 75%) e o aproveitamento.
A frequência
às aulas e às demais atividades escolares é obrigatória, inexistindo o
abono de faltas.
Nos diversos
níveis de aferição do aproveitamento escolar, serão atribuídas notas na
escala de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo-se a fração de cinco décimos.
Os critérios
de arredondamento das notas são os seguintes:
notas
trimestrais – a critério do professor;
média semestral – será
considerado apenas o primeiro dígito após a vírgula (décimo).
2)
Da Avaliação
Multidisciplinar
A avaliação
multidisciplinar, integrante da sistemática de verificação do rendimento
escolar, procura diagnosticar se o aluno, ao longo do curso, desenvolveu
habilidades e competências para o exercício da profissão,
proporcionando-lhe, inclusive, visão integrada e abrangente do currículo,
no contexto dos objetivos formulados para o curso.
No intuito de motivar os
alunos, ser-lhes-ão atribuídos pontos acrescidos ao total dos obtidos em
cada disciplina, após a 2ª avaliação trimestral.
3)
Do Cálculo da Média
Semestral
O cálculo da
média é feito da seguinte forma:
(Prova 1 + Prova 2 +
pontos obtidos na Avaliação Multidisciplinar)
¸
2
4)
Da
Promoção
Será considerado aprovado
na disciplina o aluno que obtiver nota de aproveitamento final do semestre
igual ou superior a 5 (cinco) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento).
DA FREQUÊNCIA
1)
Do Limite de Faltas
O aluno que não obtiver,
em qualquer disciplina, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento), qualquer que seja a nota final de aproveitamento, será considerado
reprovado
2)
Do Regime de Exercícios Domiciliares
Não há abono de faltas,
conforme legislação específica do Ensino. Entretanto, os estudantes
portadores de afecções congênitas, traumatismos ou outras condições
incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares (Decreto Lei nº
1044/69) e as gestantes, a partir do 8º mês (Lei Federal 6.202/75),
poderão ser assistidos, durante o período do afastamento, pelo regime de
exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, como compensação de
suas ausências às aulas.
O aluno não fica
dispensado das provas, às quais deverá submeter-se no período regular ou,
se for o caso, quando de seu retorno às aulas.
O requerimento, assinado
pelo aluno ou por procurador, protocolizado junto à Secretaria em tempo
hábil e acompanhado da avaliação médica, constitui condição para o início
do processo de seu enquadramento, ou não, no regime especial.
DAS PROVAS
1) Do Período de
Provas
As provas serão efetuadas
ao final de cada trimestre (vide Calendário Escolar) em
www.cs.edu.br)
Não serão permitidas
mudanças de turma e de turno para a realização das provas.
2) Das Provas
Substitutivas
O aluno poderá requerer na
Secretaria, ao final de cada semestre, no período estabelecido no
Calendário Escolar, uma única prova substitutiva de cada
disciplina, em lugar daquela(s) não efetuada(s), mediante
recolhimento da respectiva taxa.
O requerimento poderá ser
feito por terceiros, desde que preenchido correta e totalmente.
O conteúdo das provas será
estabelecido pelo professor e estas realizadas nas datas fixadas no
Calendário Escolar.
Não haverá substitutivas
das próprias substitutivas.
3)
Da vista às Provas, da Revisão e alteração de notas.
É importante ressaltar, do
ponto de vista didático, a importância do diálogo entre aluno e professor
quanto aos resultados da verificação da aprendizagem.
O pedido de revisão deverá
ser formalizado quando esse diálogo, após mediação do Coordenador do
Curso, se necessário, tornar impossível dirimir a dúvida levantada.
Assim, não sendo possível
acordo sobre o questionado, o aluno poderá recorrer, por escrito, à
Direção Geral das Faculdades.
Para tanto, as
argumentações deverão ser objetivas. Alegação de simples insatisfação do
aluno com o resultado não ensejará curso à tramitação de requerimento de
revisão de prova.
Os motivos apontados
deverão, exemplificativamente, enquadrando-se entre outras, as seguintes
hipóteses: não coincidência entre a nota atribuída e o gabarito da
correção; engano na identificação da autoria da prova; incoincidência
entre resposta rejeitada pelo professor e a explicação dada em sala de
aula ou consignada em livro-texto; tratamento diferente dado para
respostas idênticas dadas por alunos da mesma turma.
DA DEPENDÊNCIA
O aluno que não tiver
alcançado a frequência escolar mínima, ou a média final exigida, repetirá
a disciplina sob regime de dependência.
O aluno aprovado em todas
as disciplinas do período cursado é promovido ao semestre letivo seguinte,
admitindo-se, ainda, a promoção quando apresentar até 4 (quatro)
disciplinas em dependência, independentemente do semestre letivo a que se
refiram as dependências.
O aluno será considerado
reprovado, ficando retido no semestre letivo para cursar somente as
disciplinas em dependência, quando ultrapassar os limites dos itens acima.
Poderão organizar-se
classes ou turmas especiais, sob regime de dependência, em período não
necessariamente semestral desde que preservada a qualidade de ensino.
CORPO DOCENTE / 2011 (2º
semestre)
Altair da Silva Garcia
Mestre em Desenvolvimento
Econômico: Economia Social e do Trabalho; Especialista em Economia do
Trabalho e Sindicalismo; Licenciado em Ciências Sociais.
Daniela
Bertotti
Mestre em Direito
Político e Econômico; Bacharel em Direito.
Fátima de Lourdes
Brasileiro
Especialista em
Administração de Recursos Humanos; Bacharel em Psicologia.
Gilmar Jonas Deghi
Mestre em
Administração; Especialista em Administração Geral e Relações Industriais;
Engenheiro Eletricista: Eletrônica.
José
Soler Virches
Mestre em
Administração de Empresas: Gestão de Negócios / Bacharel em Administração
de Empresas.
Mônica Maria Martins de
Souza
Doutora em Comunicação
e Semiótica; Mestre em Administração de Empresas; Especialista em
Tecnologia Educacional; Especialista em Administração de Recursos Humanos;
Bacharel e Licenciada em Psicologia.
Ricardo Luís de Souza
Mestre em Educação:
Supervisão e Currículo; Tecnólogo em Processamento de Dados. |