|
1.
Da Matrícula |
|
1.1.
Da Matrícula |
|
1.2.
Da renovação da matrícula |
|
1.3.
Da documentação exigida |
|
1.4.
Da matrícula por dependência |
|
1.5.
Do aproveitamento de estudos com dispensa de disciplinas |
|
1.6.
Da transferência de alunos de outras instituições |
|
2.
Da Verificação do Rendimento Escolar |
|
2.1.
Da sistemática de avaliação |
|
2.2. Da Avaliação Multidiscipllinar |
|
2.3. Do cálculo da média semestral |
|
2.4. Da promoção |
|
2.5. Da dependência |
|
2.6. Dos períodos de provas |
|
2.7. Das provas substitutivas |
|
2.8. Da vista às provas, da revisão e alteração de
notas |
|
2.9. Da divulgação das notas |
|
3. Da Frequência |
|
3.1. Do limite de faltas |
|
3.2.
Do regime de exercícios domiciliares |
|
4. Do Tempo Máximo para Conclusão do Curso |
|
4.1. Da integralização |
|
4.2. Do trancamento |
|
4.3. Do cancelamento |
|
5. Da Solicitação de Atestados e Documentos Diversos |
|
5.1. Atestados e documentos diversos |
|
5.2. Dos pedidos de diplomas |
|
6. Do Sistema de Controle Financeiro |
|
6.1. Dos assuntos financeiros |
|
6.2. Do carnê de pagamentos |
|
6.3. Do local de pagamento |
|
6.4. Do prazo de pagamento |
|
1. DA MATRÍCULA |
|
1.1.
Da Matrícula
1.1.1.
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação às
Faculdades, realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no
Calendário Escolar, instruído o requerimento com a documentação
para tanto exigida, além do comprovante de quitação dos encargos
educacionais devidos.
1.1.2.
Ressaltamos a importância da leitura atenta de todos os itens
constantes no verso e anverso do requerimento, para
esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas antes da
efetivação da matrícula ou da rematrícula. |
1.2.
Da renovação da matrícula
1.2.1. A matrícula é renovada semestralmente, nos períodos
estabelecidos e condicionada à quitação de débitos anteriores.
Poderá ser feita pelo próprio aluno ou por procurador
devidamente credenciado (retire modelo na Secretaria Geral ou
pela Internet).
Ressalte-se que não haverá cobrança da taxa de matrícula
cumulativa com a mensalidade.
1.2.2.
A não renovação da matrícula caracteriza a desvinculação do
aluno às FICS. O seu retorno só será possível após classificação
em novo processo seletivo. |
1.3.
Da documentação exigida
O requerimento de renovação da matrícula é instruído com os
seguintes documentos que, após verificação, serão devolvidos ao
aluno: comprovantes de pagamentos anteriores; documento que
comprove o endereço; último boletim. |
1.4.
Da matrícula por dependência
As aulas de dependência e/ou adaptações são ministradas aos
sábados e/ou em turno diferente do curso regular que o aluno
frequente, prevalecendo sempre o horário estipulado pela Direção
que se baseará no número de alunos inscritos por disciplina. |
1.5.
Do aproveitamento de estudos com dispensa de disciplinas
Alunos que tenham freqüentado outro curso em nível superior
poderão requerer aproveitamento de estudos de disciplinas, cujos
conteúdos e cargas horárias sejam compatíveis com aquelas nas
quais estejam matriculados. Para tanto, deverão preencher
requerimento, até a data estabelecida no Calendário Escolar,
anexando cópia xerográfica do histórico escolar contendo
carga horária e notas, devidamente assinado pelo Secretário e
Diretor da Instituição de origem e, ainda, os conteúdos
programáticos autenticados pela Faculdade que os expediu. |
1.6.
Da transferência de alunos de outras instituições
1.6.1.
Será aceita matrícula de alunos, por transferência de outras
instituições, de cursos afins, na hipótese de existência de
vagas e mediante processo seletivo estabelecido pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
1.6.2.
O pedido de transferência deve ser instruído com:
. histórico escolar do curso de origem, com cargas horárias e
notas.
. conteúdos programáticos devidamente autenticados pela
Faculdade que os expediu.
1.6.3.
O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares
que se fizerem necessárias. |
2. DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
|
2.1. Da sistemática de avaliação
2.1.1.
A verificação do rendimento escolar, feita por disciplina,
compreenderá a avaliação do aproveitamento e a apuração da
assiduidade.
2.1.2.
Na avaliação do aproveitamento deverá ser utilizado ao final de
cada trimestre, no mínimo, um instrumento de avaliação elaborado
pelo professor sob supervisão do Coordenador do Curso.
2.1.3.
A frequencia às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida
apenas a matriculados, é obrigatória.
2.1.4.
A apuração e o registro de frequencia e a atribuição de notas ao
aluno são de responsabilidade exclusiva e indeclinável do
professor.
2.1.5.
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina,
incidindo sobre a frequencia (mínima de 75%) e o aproveitamento.
2.1.6.
A frequencia às aulas e às demais atividades escolares é
obrigatória, inexistindo o abono de faltas.
2.1.7.
Nos diversos níveis de aferição do aproveitamento escolar, serão
atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo-se
a fração de cinco décimos.
2.1.8.
Os critérios de arredondamento das notas são os seguintes:
notas trimestrais – a critério do professor;
média semestral – será considerado apenas o primeiro dígito após
a vírgula (décimo). |
|
2.2. Da Avaliação Multidisciplinar
2.2.1.
A avaliação multidisciplinar, integrante da sistemática de
verificação do rendimento escolar, procura diagnosticar se o
aluno, ao longo do curso, desenvolveu habilidades e competências
para o exercício da profissão, proporcionando-lhe, inclusive,
visão integrada e abrangente do currículo, no contexto dos
objetivos formulados para o curso.
2.2.2.
No intuito de motivar os alunos, ser-lhes-ão atribuídos pontos
acrescidos ao total dos obtidos em cada disciplina, após a 2ª
avaliação trimestral. |
|
2.3. Do Cálculo da Média Semestral
O cálculo da média é feito da seguinte forma:
(Prova 1 + Prova 2 + pontos obtidos na Avaliação
Multidisciplinar)
¸
2 |
|
2.4.
Da Promoção
Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota
de aproveitamento final do semestre igual ou superior a 5
(cinco) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). |
|
2.5. Da Dependência
2.5.1.
O aluno de curso de graduação que não tiver alcançado a
frequência escolar mínima, ou a média final exigida, repetirá a
disciplina sob regime de dependência.
2.5.2. O aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado é
promovido ao semestre letivo seguinte, admitindo-se, ainda, a
promoção para o período subseqüente quando apresentar até 4
(quatro) disciplinas pendentes, independentemente do semestre
letivo a que se refiram as dependências.
2.5.3.
O aluno será considerado reprovado, ficando retido no semestre
letivo para cursar somente as disciplinas em dependência, quando
ultrapassar os limites dos itens acima.
2.5.4.
Poderão organizar-se classes ou turmas especiais, sob regime de
dependência, em período não necessariamente semestral desde que
preservada a qualidade de ensino. |
|
2.6. Dos Períodos de Provas
2.6.1.
As provas serão efetuadas ao final de cada trimestre (vide
Calendário Escolar) em
www.cs.edu.br)
2.6.2.
Não serão permitidas mudanças de turma e de turno para a
realização das provas. |
|
2.7.
Das Provas Substitutivas
2.7.1.
O aluno poderá requerer na Secretaria, no período estabelecido
no Calendário Escolar, uma única prova substitutiva de
cada disciplina, em lugar daquela(s) não efetuada(s),
mediante pagamento da respectiva taxa.
2.7.2.
O requerimento poderá ser feito por terceiros, desde que
preenchido correta e totalmente.
2.7.3. O conteúdo das provas será estabelecido pelo professor e estas
realizadas nas datas fixadas no Calendário Escolar.
2.7.4.
Não haverá substitutivas das próprias substitutivas. |
|
2.8. Da vista às Provas, da Revisão e alteração de notas.
2.8.1. É importante, do ponto de vista didático, o diálogo entre aluno
e professor quanto aos resultados da verificação da
aprendizagem.
O pedido de revisão deverá ser formalizado quando esse diálogo,
após mediação do Coordenador do Curso, se necessário, tornar
impossível dirimir a dúvida levantada.
2.8.2. Assim, não sendo possível acordo sobre o questionado, o aluno
poderá recorrer, por escrito, à Direção Geral das Faculdades.
Para tanto, as argumentações deverão ser objetivas. Alegação de
simples insatisfação do aluno com o resultado não ensejará curso
à tramitação de requerimento de revisão de prova.
Os motivos apontados deverão, exemplificativamente, enquadrar-se
entre outras, as seguintes hipóteses:
.não coincidência entre a nota atribuída e o gabarito da
correção;
.engano na identificação da autoria da prova;
.incoincidência entre resposta rejeitada pelo professor e
explicação dada em sala de aula ou consignada em livro-texto;
.tratamento diferente dado para respostas idênticas dadas por
alunos da mesma turma. |
|
3. DA FREQUÊNCIA |
|
3.1.
Do Limite de Faltas
O aluno que não obtiver, em qualquer disciplina, frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento), qualquer que seja a
nota final de aproveitamento, será considerado reprovado. |
|
3.2.
Do Regime de Exercícios Domiciliares
3.2.1.
Não há abono de faltas, conforme legislação específica do
Ensino. Entretanto, os estudantes portadores de afecções
congênitas, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a
frequência aos trabalhos escolares (Decreto Lei nº 1044/69) e as
gestantes, a partir do 8º mês (Lei Federal 6.202/75), poderão
ser assistidos, durante o período do afastamento, pelo regime de
exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, como
compensação de suas ausências às aulas.
3.2.2.
O aluno não fica dispensado das provas, às quais deverá
submeter-se no período regular ou, se for o caso, quando de seu
retorno às aulas.
3.2.3.
O requerimento, assinado pelo aluno ou por procurador,
protocolizado junto à Secretaria em tempo hábil,
acompanhado da avaliação médica, constitui condição para o
início do processo de seu enquadramento, ou não, no regime
especial. |
|
4. DO TEMPO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DO CURSO |
|
4.1.
Da Integralização
4.1.1.
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Sistemas
de Informação e Pedagogia: devem ser integralizados em, no
máximo, 14 semestres;
4.1.2.
Direito: deve ser integralizado em, no máximo, 16 semestres;
4.1.3. Cursos Superiores de Tecnologia: devem ser integralizados em, no
máximo, 8 semestres. |
|
4.2.
Do Trancamento
4.2.1.
É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de,
interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua
vinculação às Faculdades e seu direito à renovação de matrícula.
4.2.2.
O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo calendário
acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, não
podendo ser superior a 04 (quatro) períodos letivos, incluindo
aquele em que foi concedido.
4.2.3.
Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que,
em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo
anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em
seu conjunto, ultrapassem aquele limite.
4.2.4.
Os encargos educacionais deverão estar quitados até o mês da
ocorrência do trancamento. |
|
4.3. Do Cancelamento
4.3.1.
O aluno poderá cancelar a matrícula mediante preenchimento do
formulário próprio, com liberação da Tesouraria desde que esteja
em dia com suas mensalidades.
4.3.2.
Em caso de cancelamento, o aluno perderá o vínculo com as
Faculdades. Seu retorno será possível após classificação em novo
Processo Seletivo.
4.3.3. O cancelamento poderá ocorrer: a pedido, uma vez quitados os
encargos educacionais devidos à data do requerimento; por
desligamento em virtude de infração disciplinar.
4.3.4. A matrícula poderá ser declarada nula, em qualquer tempo, com
perda total das contribuições já pagas pelo aluno, quando houver
sido constatado vício, rasura ou falsidade ideológica em
qualquer dos documentos por ele apresentados. |
|
5. DA SOLICITAÇÃO DE ATESTADOS E DOCUMENTOS DIVERSOS |
|
5.1. Atestados e Documentos diversos
5.1.1.
Devem ser requeridos pessoalmente na Secretaria da FICS ou
eletronicamente (
secretafics@cs.edu.br )
5.1.2.
Nos requerimentos devem constar: nome completo do aluno,
registro acadêmico, curso, turno, semestre letivo em que o aluno
esteja matriculado e o documento desejado.
5.1.3.
A taxa respectiva deverá ser recolhida na Tesouraria da FICS.
5.1.4.
Os documentos solicitados estarão à disposição dos alunos pelo
prazo de trinta dias; decorrido esse período o documento será
inutilizado com prejuízo da taxa da recolhida. |
|
5.2. Pedidos de Diplomas
5.2.1.
Os concluintes dos cursos deverão requerer o respectivo diploma
junto à Secretaria, nas datas estabelecidas no Calendário
Escolar.
5.2.2. Ao requerimento do diploma, constante do site, em Serviços
on-line, deverão ser juntados os documentos nele relacionados.
5.2.3.
Não serão aceitos requerimentos sem que a documentação esteja
legível, completa e correta.
5.2.4.
Após o prazo estipulado para o pedido de diploma, as Faculdades
não responderão pelo atraso que poderá sofrer o registro junto
ao órgão competente. |
|
6. DO SISTEMA DE CONTROLE FINANCEIRO |
|
6.1. Os assuntos financeiros deverão ser tratados exclusivamente no
Departamento respectivo.
6.2. Do carnê de Pagamentos
6.2.1.
O carnê de pagamentos é emitido em via única, nele constando:
nome do aluno, curso e código da matrícula, além da data do
vencimento, mês de referência e valor das mensalidades.
6.2.2. Não serão aceitos pagamentos sem o devido carnê. No caso de
extravio, o aluno poderá acessar no site a 2ª via na Área
Restrita ao Aluno. |
|
6.3.
Do local de pagamento
6.3.1. Os pagamentos das mensalidades, até a data de vencimento, devem
ser efetuados em qualquer agência bancária.
6.3.2.
Mensalidades atrasadas deverão ser pagas somente no Banco
Autorizado, acrescidas de multa e correção monetária devidas.
6.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados por meio de Documento de
Ordem de Crédito (DOC), Ordem de Pagamento (OP), depósito
bancário etc., conseqüentemente, não haverá quitação do débito. |
|
6.4. Do Prazo de Pagamento
6.4.1. A data normal de vencimento das mensalidades está fixada no dia
6 de cada mês; esta data poderá ser prorrogada ou antecipada,
sendo o aluno avisado com antecedência, em ambos os casos.
6.4.2. Serão cobradas, conforme a legislação respectiva, multa e
correção monetária após o vencimento. |
|
|